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Início Destaque2

Paraíba prorroga redução da base de cálculo do ICMS para empresas de transporte coletivo de passageiros

28 de dezembro de 2022
em Destaque2, Notícias, Paraíba, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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João Pessoa disponibilizará toda a frota de ônibus para garantir viagens gratuitas aos eleitores no domingo

O governador João Azevêdo (PSB) assinou dois novos decretos, que foram publicados na edição desta quarta-feira (28) no Diário Oficial do Estado, sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.

O decreto nº 43.328, de 27 de dezembro de 2022, determina que caso o aumento tarifário estabelecido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER/PB) para o ano de 2023 seja de até 7% (sete por cento), não haverá qualquer alteração no preço da passagem, sendo mantidos os valores cobrados no ano de 2022. Se for maior que 7% (sete por cento), o preço da passagem será atualizado com o percentual que for superior aos 7% (sete por cento).

Já no decreto nº 43.329, de 27 de dezembro de 2022, é prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2023 o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.286, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano. O texto tem validade em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as respectivas regiões metropolitanas.

Conforme o texto, é considerado “que o reajuste das tarifas de ônibus com característica de transporte urbano ou metropolitano dependem de negociação realizada no âmbito das prefeituras municipais, e que as definições, via de regra, só ocorrem no mês de janeiro de cada ano, além da necessidade de se aguardar a conclusão das negociações tarifárias para que se possa definir as condicionantes para manutenção do benefício no ano de 2023″.

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