Foi publicado na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do Estado da Paraíba o decreto que cria o programa especial de parcelamento extraordinário para estimular a regularização das empresas paraibanas. A iniciativa tem o objetivo de beneficiar, em especial, as micro e pequenas empresas que utilizam o regime especial do Simples Nacional.
O decreto assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) permite a concessão de parcelamento administrativo extraordinário de débitos fiscais não recolhidos no prazo legal, inscritos ou não em dívida ativa, relacionados ao ICMS. O parcelamento não abrange o débito fiscal decorrente de autos de infração lavrados em fiscalizações de trânsito de mercadorias, e ainda quando a legislação tributária estadual vedar expressamente.
Regras
O Estado irá dispensar o pedágio de 10%, uma das exigências para a realização de um novo parcelamento no mesmo ano. As empresas em recuperação judicial poderão fazer o parcelamento em até 84 meses, enquanto as demais em até 60 meses.
As parcelas a serem pagas serão corrigidas com base na taxa Selic, para títulos federais, ou qualquer outro índice que vier a substitui-la, acumuladas mensalmente, calculadas a partir do 1º dia do mês subsequente à adesão ao parcelamento até o mês anterior ao da liquidação da parcela, acrescidas de 1º no mês do efetivo pagamento da parcela.
Como aderir ao parcelamento
As empresas deverão entrar em contato com uma das Unidades de Atendimento ou um dos Centros de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) entre o dia 1° e 29 de dezembro, para evitar o desenquadramento ou exclusão do Simples no próximo ano e promover a regularização perante o Estado.
O objetivo da medida do Governo da Paraíba, além de estimular a regularização de todos os contribuintes com pendência no Estado, é evitar cobranças que podem resultar na exclusão ou no desenquadramento dessas empresas com pendências de pagamento do ICMS no Simples Nacional.