A lei que garante às mulheres o direito de ter uma pessoa acompanhante, indicada por ela, durante qualquer procedimento médico realizado em unidades da rede pública e privada da Paraíba entrou em vigor nesta sexta-feira (25), a partir de publicação no Diário Oficial do Estado. A matéria tem a finalidade de proteger a mulher contra crimes de violência, a exemplo do caso acontecido em julho deste ano, no Rio de Janeiro, quando um anestesista foi preso acusado de estuprar uma paciente durante o parto.
O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), foi protocolado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no dia 12 de julho, dois dias depois da prisão do anestesista. No dia 8 de novembro a matéria foi aprovada no plenário da Casa. Na justificativa, o parlamentar frisa a necessidade de criação de políticas públicas de proteção à mulher para evitar que casos como o do Rio de Janeiro aconteçam em nosso Estado.
Segundo a lei, as mulheres poderão ser acompanhadas durante qualquer tipo de exame laboratorial ou semelhante, além de consultas e pequenas e curtas cirurgias. Na unidade de saúde, no momento da triagem, a paciente deve indicar que está sendo acompanhada.
O texto determina que a pessoa acompanhante deve ser maior de idade, não precisando ser alguém da família da paciente. A pessoa ainda deve se comprometer a não se manifestar de forma a atrapalhar o procedimento.
Os estabelecimentos de saúde devem avisar às pacientes sobre a possibilidade de ter um acompanhante, além de disponibilizar luva, máscara de proteção facial e/ou touca cirúrgica para quem vai acompanhar, caso o procedimento médico exija a proteção.
No caso de um funcionário da unidade de saúde que impedir a aplicação da lei, ele deve ser afastado imediatamente de suas funções.