A Justiça Eleitoral determinou que a campanha de João Azevêdo (PSB) remova imediatamente uma inserção eleitoral contra Pedro Cunha Lima (PSDB). Segundo a juíza Francilucy Rejane de Souza, a propaganda conta com informações falsas.
Conforme decisão, o material “promove uma ligação direta entre o representante (Pedro Cunha Lima) e JOVINO MACHADO CALVÁRIO, que supostamente seria seu sócio em um escritório de advocacia e que o mesmo seria réu na “Operação Calvário”, por ter recebido R$ 150.000,00 em propina dentro do referido escritório”.
A juíza declara que foi comprovado a inexistência de sociedade entre as partes, ou seja, a notícia veiculada pela campanha do candidato à reeleição é inverídica.
Francilucy Rejane de Souza ainda aponta que a inserção “pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”.