O Ministério Público Federal (MPF) acionou a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para promover medidas de restauração e conservação da sede do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) no município de Sousa (PB).
O imóvel possui características arquitetônicas próprias e relevância histórica reconhecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Para tentar reverter o acórdão, o MPF interpôs recurso extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para seguir à instância superior, o recurso precisa ser admitido pelo vice-presidente do TRF5, juiz Alexandre Luna Freire. O recurso foi protocolado nessa quinta-feira (20).
O entendimento da 2ª Turma do TRF5 foi de que o Poder Judiciário não pode impor ao Poder Executivo realizar obras de recuperação no imóvel, sob pena de ofender o princípio da separação dos poderes. A decisão atendeu recurso interposto pelo DNOCS contra sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, que havia condenado a autarquia federal a preservar e recuperar o imóvel.
O caso – O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF para que o DNOCS restaure e preserve o prédio da administração da Unidade de Campo Bacia do Piranhas, no Município de Sousa, especialmente em relação à biblioteca, laboratório de análises de solos e câmara escura. Além disso, pediu que o órgão seja proibido de destruir, demolir e mutilar o imóvel sem prévia autorização do Iphan. Apurações demonstraram que o imóvel está em situação de abandono.