Foi publicada no Diário Oficial da Paraíba do último sábado (15) a lei que garante atendimento prioritário às pessoas ostomizadas em estabelecimentos públicos e privados no Estado.
As pessoas ostomizadas são aquelas que passaram por intervenção cirúrgica para a realização de uma abertura ou caminho de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, como também no auxílio da respiração ou alimentação.
A lei, de autoria do deputado estadual Jeová Campos (PT), assegura prioridade para essas pessoas em agências bancárias, casas lotéricas, educandários, hospitais, clínicas, postos de saúde, farmácias, padarias, supermercados, hipermercados, atacadistas, postos de combustível, como também em qualquer estabelecimento que oferte atendimento ao público. Nestes locais, deverá ser instalado o Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nas placas ou avisos indicativos de atendimento prioritário.
Para ter direito ao benefício, a pessoa ostomizada deverá portar a Carteira de Identificação de Ostomizado ou qualquer outro documento firmado por profissional médico que ateste a sua condição. O descumprimento pode acarretar multa de 100 URF-PB. Em valores de referência atuais chega a R$ 6.250.
“As pessoas que se encontram nesta condição, seja provisória ou permanente, precisam ter uma atenção especial, pois por mais adaptadas ao equipamento exterior, ainda assim há o inconveniente do uso do acessório e nada mais justo que isso seja levado em consideração na hora de um atendimento num espaço público”, argumenta o parlamentar no projeto de lei.
Com informações de g1 Paraíba