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Início Destaque

Dono da Havaianas na Paraíba é advertido pelo TRT após denúncias de assédio eleitoral

16 de outubro de 2022
em Destaque, Eleições, Investigação, Paraíba, Polêmica, Política, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TRT-PB interrompe atendimentos presenciais a partir de segunda-feira

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região na Paraíba concedeu pedido de liminar, impetrado pelo Ministério Público do Trabalho em denúncia sobre assédio eleitoral nas lojas Havaianas e Ana Capri em João Pessoa.

De acordo com a denúncia, “em grupo de WhatsApp de lojistas do Manaíra Shopping foram encaminhadas mensagens que evidenciam que o reclamado Arthur Vilhena Ferro, proprietário das franquias Havaianas e Ana Capri (também requeridas nesta ação), encaminhou e-mail para todos os seus prestadores de serviços e fornecedores suspendendo todas as tratativas futuras com estes e informando que caso o país volte ao desgoverno da esquerda não terá como manter os compromissos atuais”.

Na decisão, o juiz George Falcão Coelho Paiva, diz que “Resta evidenciado, ainda, que o referido reclamado incentiva aos demais lojistas que compõem o grupo de WhatsApp acima indicado no sentido de que “façam o mesmo, se movimentem enquanto está em tempo”.

E mais: “Por fim, está dito expressamente na mensagem de WhatsApp que o envio para elas (gerentes e pessoal de escritório) “foi para assustar e dar um choque de realidade em todas equipes” a fim de que o assunto se espalhe “por todos os funcionários”.

Ao acatar a liminar, o juiz decide: “Portanto, diante do exposto, defiro parcialmente a pretendida liminar (art. 303 do CPC), sem prévia oitiva dos reclamados HJP COMÉRCIO D CALÇADOS LTDA (nome fantasia: HAVAIANAS MANAÍRA SHOPPING), ACJP COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA (nome fantasia: ANACAPRI MANAÍRA SHOPPING) e ARTHUR VILHENA FERRO, a fim de que lhes seja imposto o cumprimento, de forma imediata das seguintes obrigações de não fazer:

a) “abstenham-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não vota em determinado candidato ou agremiação partidária”;

b) “abstenham-se de retalia trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fator de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelo respectivo empregador”.

 

 

Redação com Sony Lacerda.
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