A partir desta segunda-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o serviço de emissão de certidão de quitação eleitoral, suspenso em função do calendário eleitoral. O documento pode ser emitido pelo site ou pelo aplicativo e-título.
A emissão do documento ficou suspensa desde o dia 3 de outubro, um dia depois do primeiro turno, até esse domingo (9). A suspensão volta depois do segundo turno, no período entre 31 de outubro e 7 de novembro. O serviço será restabelecido a partir do dia 8 de novembro.
A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. A certidão pode ser obtida também em postos de atendimento chamados Cartórios Eleitorais.
Para emitir a certidão, o eleitor não deve ter divergência entre os dados informados e os registrados no Cadastro Eleitoral. Caso não exista restrição no histórico da inscrição, tais como faltas não justificadas às eleições ou prestação de contas pendentes, no caso daqueles que foram candidatos no pleito, dentre outras faltas passíveis de multa pela Justiça Eleitoral.
Como emitir – Pelo site e aplicativo e-Título é possível consultar a situação de quitação eleitoral ou emitir a certidão em formato PDF. Para solicitar é preciso informar o nome, número do Título de Eleitor ou do CPF (Cadastro de Pessoa Física), data de nascimento, além de nomes da mãe e do pai.