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Empresas ameaçam demitir funcionários se Bolsonaro for derrotado no segundo turno das eleições

7 de outubro de 2022
em Destaque2, Eleições, Justiça, Política, Sociedade
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Empresas ameaçam demitir funcionários se Bolsonaro for derrotado no segundo turno das eleições

Proprietários e sócios de diversas empresas pelo país estão divulgando em suas redes sociais ou através de documentos / ofícios que, caso o vencedor no segundo turno das eleições seja Luiz Inácio Lula da Silva (PT), serão realizados cortes de gastos e de colaboradores.

Esta semana mais duas ameaças de demissões e menos investimentos foram veiculadas. As empresas estão localizadas em dois estados do Sul, região onde o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, teve mais votos do que o ex-presidente Lula (PT). Outros três casos foram expostos na última terça-feira (4), sendo duas empresas do Rio Grande do Sul e uma do Pará, região Norte do Brasil.

Um empresário do Paraná soltou um comunicado aos fornecedores, provavelmente para driblar a lei eleitoral. No final do texto o empresário deixa claro que se o Brasil eleger um novo presidente, a empresa vai reduzir em 30% seu quadro de colaboradores.

Outro empresário, este do Rio Grande do Sul, onde Bolsonaro teve 48,89% dos votos e o petista, 42,28%, avisou que vai investir menos, produzir menos o que, consequentemente, significa reduzir o quadro de pessoal.

O que os ‘patrões’ não devem ter ciência é que esta prática configura assédio eleitoral – com ameaças de demissão – para que os trabalhadores votem no candidato do patrão. Isso é crime eleitoral e os trabalhadores e trabalhadoras podem denunciar anonimamente no seu respectivo sindicato ou no Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Lei

O direito à liberdade de voto está garantido na Constituição Federal, que protege a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Desta forma, a livre escolha de candidatos e candidatas deve ser garantida a todos.

O assédio eleitoral ou a compra de votos é crime previstos em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.

Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado “abuso do poder diretivo” da empresa.

Assédio no PR

Nesta quarta-feira (5), a Concrevali – Concreto Vale do Ivai e Pré-Moldados, que fica no município de Jardim Alegre, no Paraná, soltou um comunicado para os fornecedores.

O texto assinado por Paulo Sérgio Maciel, dono da empresa, diz que “diante da atual instabilidade política e possível alteração de diretrizes econômicas no Brasil após os resultados prévio do pleito do dia 2 de outubro, e em se mantendo este mesmo resultado no 2º turno, a empresa deverá reduzir sua base orçamentária e o número de colaboradores para o próximo ano em pelo menos 30% o que afetará o poder de compra e produção, desencadeando uma queda significativa em nossos números”.

Confira:

REPRODUÇÃOReprodução

Ameaça que veio do RS

Um comunicado assinado pelo dono da Mangueplast Indústria de Mangueiras Ltda, Marcelo Delazzari, na terça-feira (4), avisa os clientes que a empresa que fica na cidade de Barão, vai puxar o freio.

A justificativa usada no texto é a “instabilidade política e econômica que vive e viverá o Brasil nos próximos anos, caso se confirme em segundo turno os resultados prévios do pleito eleitoral de 2 de outubro”.

Ou seja, se Lula vencer, diz o empresário no comunicado “a empresa reduzirá seu orçamento em aproximadamente 40%, sendo obrigada a revisar seu volume de produção, compras e, principalmente   investimentos já planejados para os próximos anos freando crescimento, geração de emprego e arrecadação de impostos”.

REPRODUÇÃOReprodução

 

 

 

Redação com CUT.
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