O Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), Rogério Gonçalves de Abreu, determinou a retirada de um outdoor irregular do candidato a deputado federal Frei Anastácio em João Pessoa.
O candidato que tenta a reeleição terá o prazo de 24 horas, a contar da notificação, para a retirada das referidas propagandas do imóvel situado na Av. Dom Pedro I, n. 160, no Centro da capital.
“é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando–se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A sanção se aplica também nas hipóteses em que há publicidade com efeito visual de outdoor, ainda que se empreguem artefatos que isoladamente observem o tamanho permitido”, argumenta o magistrado.