• Sobre
  • Contato
22/10/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

Publicada lei que exige distância mínima entre poltronas e telas de cinema na Paraíba

14 de setembro de 2022
em Destaque2, Legislativo, Notícias, Paraíba, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Publicada lei que exige distância mínima entre poltronas e telas de cinema na Paraíba

A edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) trouxe a publicação da lei que exige que as salas de cinema comercial na Paraíba cumpram a distância mínima entre a tela de projeção e a primeira fileira de poltronas, determinada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A lei entra em vigor em 180 dias.

A matéria, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), justifica que “a primeira motivação surge da constatação sobre o desconforto dos consumidores que optam por sentar-se na primeira fila de poltronas de cinemas que não possuem distanciamento adequado da tela de projeção, e forçam que o consumidor precise se colocar numa posição incômoda para ajustar seu ângulo de visão com a tela, movimentando excessivamente a cabeça para conseguir visualizar todo o conteúdo”.

O parlamentar destaca ainda que a primeira fileira também é o local onde ficam destinados os espaços para pessoas com deficiência que utilizam cadeiras de roda, que também vão ser beneficiados com a lei.

Conforme o autor da lei, A ABNT já publicou a norma NBR 12237 que define o espaço mínimo entre a tela de projeção e a primeira fileira, baseado em cálculos e estudos técnicos sobre o tema. Segundo a norma, o encosto da poltrona mais próxima da tela deve ficar a uma distância mínima igual a 60% do tamanho da tela de projeção.

A lei determina que os estabelecimentos comerciais destinados à projeção cinematográfica devem observar essa regra para garantir a distância mínima. Em caso de descumprimento, após a lei entrar em vigor, os estabelecimentos infratores estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como a suspensão das atividades, revogação de permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou atividade, interdição total ou parcial, entre outros.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

RECURSO NEGADO: TRE-PB sustenta indeferimento da candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado

Próxima Matéria

Nilvan Ferreira apresenta soluções para o Polo Calçadista de Patos

Matérias Relacionadas

Campina Grande: secretário espera quitar atrasados da saúde e defende cortes na máquina pública
Campina Grande

Campina Grande: secretário espera quitar atrasados da saúde e defende cortes na máquina pública

22 de outubro de 2025
Assembleia Legislativa da Paraíba anuncia novo concurso público
Destaque2

Assembleia Legislativa da Paraíba anuncia novo concurso público

22 de outubro de 2025
Hervázio avalia possível ida ao MDB e diz aguardar retorno de João para definir: “decisão difícil”
Política

Hervázio avalia possível ida ao MDB e diz aguardar retorno de João para definir: “decisão difícil”

22 de outubro de 2025
Próxima Matéria
Nilvan Ferreira responde insinuação de Cássio: “As pessoas não podem ser menosprezadas”

Nilvan Ferreira apresenta soluções para o Polo Calçadista de Patos

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio