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Início Destaque2

Entra em vigor lei que garante prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica em programas de habitação na Paraíba

14 de setembro de 2022
em Destaque2, Legislativo, Moradia, Paraíba, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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ALPB aprova Projeto de Lei que concede prioridade a idosos e pessoas com deficiência para apartamentos térreos

Entrou em vigor nesta quarta-feira (14) a lei que garante prioridade às mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda nos programas de habitação social na Paraíba.

De autoria da deputada estadual Pollyana Dutra (PSB), a lei assegura a reserva de, no mínimo, 4% das unidades habitacionais estaduais para esse público vulnerável. De acordo com a parlamentar, a medida visa dar oportunidade para que as mulheres de baixa renda possam deixar o convívio com seus agressores dentro do núcleo familiar.

“É inaceitável que as mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e as mulheres em situação de vulnerabilidade social, sejam obrigadas a conviver com o seu agressor após terem tido a sua compleição física e a sua dignidade ultrajadas e vilipendiadas pelos seus “companheiros”, justificou a deputada.

Quem tem direito?

Para ter direito à prioridade, as beneficiárias deverão respeitar os seguintes critérios:

  • Comprovar documentalmente que é responsável pela unidade familiar;
  • Possuir medida protetiva ativa em seu favor ou comprovar ter sofrido violência nos último cinco anos;
  • Estar inscrita no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, do Governo do Estado ou outro cadastro determinado pelo Poder Executivo.

A lei estabelece, ainda, que as beneficiárias não poderão ser proprietárias de outro imóvel urbano ou rural.

Outras regras

O retorno da mulher ao convívio junto ao agressor, a cessação da medida protetiva ou a improcedência da ação penal originada da medida protetiva acarretam a perda da prioridade. – A beneficiária só poderá valer-se do benefício desta lei uma única vez.

O recebimento de benefícios sociais originários de políticas de transferência de renda não obsta o direito à prioridade nos programas de habitação de interesse social.

A beneficiária que omitir informações ou prestar informações inverídicas, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser excluída, a qualquer tempo, do processo de priorização.

Com informações de g1 Paraíba

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