O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), rejeitou pedido apresentado pelo candidato ao Governo do Estado pelo PSDB, Pedro Cunha Lima, para que o Twitter apagasse postagens que usam seu nome.
De acordo com a solicitação do tucano, o perfil questionado “elaborou e divulgou postagens com conteúdo depreciativo à imagem, honra e dignidade do então pré-candidato”.
A defesa de Pedro argumentou que a publicação “supostamente viola a honra, dignidade e imagem pessoal do representante, transbordando os limites da liberdade de expressão, pretendendo atrelar ao representante determinada imagem pessoal desabonadora, com o nítido intuito de torná-lo, consciente ou inconscientemente, repugnante a determinada parcela do eleitorado”.
Contudo, o desembargador concluiu que “a postagem impugnada não possui relação alguma com as eleições gerais de 2022, pois não há pedido explícito de não voto, menos ainda referência ao cargo em disputa, partido ou número de candidatura, estando o conteúdo, inequivocamente, relacionado com a intimidade e a privada do representante”.