O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) divulgou nota, na tarde desta quarta-feira (29), para afirmar que está sendo vítima de fake news nas redes sociais. Segundo o texto, um vídeo de origem desconhecida está sendo replicado, principalmente via Whatsapp, com conteúdo mentiroso.
De acordo com o corpo jurídico do parlamentar, a ação é qualificada como “Conduta Criminosa (Art. 138 – Calúnia e Art. 139 – Difamação, do Código Penal Brasileiro), com aumento de pena, por ocorrer no momento em que o Senador estava no exercício da Presidência do Senado Federal (Art. 141, II, do Código Penal – Conduta Qualificada contra presidente da República, presidente do Senado e presidente da Câmara)”.
A Polícia Legislativa do Senado Federal foi acionada e apura o caso em sigilo para identificar e punir tanto os autores da publicação quanto as pessoas responsáveis pelo compartilhamento do conteúdo pois, conforme legislação atual, as duas situações são crimes passíveis de punição.
Confira nota completa:
NOTA
O Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) está sendo vítima de “fakenews” por intermédio de vídeo apócrifo replicado por contas de WhatsApp, algumas delas já identificadas.
Considerando o teor calunioso e difamatório à honra e probidade do Senador, este acionou o seu corpo jurídico, que já formalizou procedimento junto à Polícia Legislativa do Senado Federal, ante o fato de tais ofensas estarem sendo proferidas contra a sua pessoa, o que qualifica Conduta Criminosa (Art. 138 – Calúnia e Art. 139 – Difamação, do Código Penal Brasileiro), com aumento de pena, por ocorrer no momento em que o Senador estava no exercício da Presidência do Senado Federal (Art. 141, II, do Código Penal – Conduta Qualificada contra presidente da República, presidente do Senado e presidente da Câmara).
A Polícia Legislativa do Senado Federal já iniciou as investigações, que estão sob sigilo, para identificar e punir os responsáveis tanto pela postagem quanto pela replicação, considerando que a legislação atual pune não apenas o autor do material publicado, mas também – e sobretudo – os que o replicam, sem prejuízo de responder pelo crime específico de espalhar “fake news”.
Jolbeer Amorim
Advogado do Corpo Jurídico do Senador