O responsável pelas obras de construção civil, sejam reformas ou edificações, deve dar a destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos, também chamados de metralha.
A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) fiscaliza se há irregularidades na coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos. Se apuradas desconformidades, a Emlur notifica para adequação. Em caso de persistência das irregularidades, há aplicação de multas que variam de 125 a 400 Unidades Fiscais de Referência (Ufir).
O superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, explica que, quando a quantidade de metralha da construção civil é de até 12 metros cúbicos (m³), o proprietário do imóvel pode contratar o serviço de descarte com a empresa por meio da Divisão de Comercialização (Dicom), no telefone 3214-7658.
“O proprietário do imóvel pode contratar as caixas estacionárias com a Emlur, que vai fazer o descarte, ou pode contratar o serviço junto a empresas privadas cadastradas na Autarquia, as quais ficam responsáveis por sua destinação correta”, afirma o superintendente.
Ele acrescenta que, se for feita a contratação com a empresa, haverá uma fiscalização antes da coleta para comprovar se a quantidade contratada corresponde ao informado. Caso haja divergência, haverá notificação pela Divisão de Fiscalização.
Ricardo Veloso lembra que os resíduos dispostos nas caixas estacionárias só podem ocupar até 50% do passeio público (calçada), sob pena de notificação pela Divisão de Fiscalização.
PGRS – Quando as obras acarretam a geração de resíduos superiores a 12 m³, é necessário apresentar à Emlur um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), realizado por empresas especializadas no serviço. O PGRS integra o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades geradoras de resíduos, conforme o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).