A forma de abordagem após suspeita do furto de uma caneta foi motivo para que as Lojas Americanas fosse condenada a pagar danos morais a um cliente, no valor de R$ 8 mil. O caso julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, relata na Apelação Cível nº 0802892-05.2019.8.15.0351, que teve a relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
“Compulsando os autos, verifica-se que o promovente/apelado, atualmente com 17 anos de idade, foi abordado por um segurança, no interior do estabelecimento da promovida, ora apelante, que lhe imputou o “crime de furto de uma caneta”, tendo sido submetido a revista pessoal na frente dos demais clientes, inclusive sendo obrigado a levantar sua camisa. Todavia, nada foi encontrado”, relatou em seu voto o desembargador.
O relator afirmou que a abordagem em casos suspeitos se trata de exercício regular de direito para proteção do patrimônio, mas quando são realizadas de forma a expor uma pessoa, pode gerar o dever de indenizar.
“Em que pese os argumentos da recorrente, restou comprovado nos autos a abusividade da abordagem sofrida pelo recorrido nas dependências do estabelecimento, mediante injusta acusação pública de furto, extrapolando, desta forma, o exercício regular do direito de fiscalização e defesa do patrimônio e provocando, por conseguinte, situação claramente vexatória”, alegou.