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Prefeitura de Patos lança formulário para cadastro de famílias para o Serviço de Família Acolhedora Entrelaços

6 de junho de 2022
em Destaque2, Patos, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeitura de Patos lança formulário para cadastro de famílias para o Serviço de Família Acolhedora Entrelaços

A Prefeitura de Patos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, lançou nesta segunda-feira, 06, o formulário para aquelas famílias que desejam participar do Serviço de Família Acolhedora – Entrelaços. O Serviço foi implantado através da Lei Municipal nº 5.623/2021, de 30 de setembro de 2021, que o institui como medida provisória de acolhimento de crianças e adolescentes e parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente, no município.

O Serviço de Família Acolhedora é uma política pública de apoio e proteção social especial à criança e ao adolescente quando se faz necessário o seu afastamento temporário do convívio familiar de origem.

O acolhimento representa a possibilidade da continuidade da convivência familiar e comunitária em ambiente sadio, em que a criança possa expressar sua individualidade e ter minimizado o seu sofrimento diante da situação que se apresenta.

A coordenadora do serviço em Patos, Kézia Naara, explicou que o programa foi implantado na cidade recentemente e que é composto por uma assistente social e uma psicóloga que farão todo acompanhamento da família que deseja participar do programa.

Ainda de acordo com Kézia, as pessoas que desejam se cadastrar devem preencher alguns requisitos como residir em Patos, ser maior de 21 anos, não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção e nem ter interesse em adotar, ter disponibilidade afetiva e não possuir antecedentes criminais.

Os interessados devem preencher o formulário que estará disponível pelo site https://forms.gle/x1JeC89dZDcHrRKr6 como também o link será disponibilizado no site da Prefeitura de Patos www.patos.pb.gov.br .

O Serviço Família Acolhedora objetiva o atendimento imediato e integral às crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco e de vulnerabilidade que justifique o acolhimento em caráter provisório e excepcional como medida de proteção.

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