A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) elaborou Projeto de Lei em que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar a disponibilidade de pelo menos um profissional médico-veterinário nos aeroportos em todo o País.
Trata-se da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. A motivação em alterar alguns pontos da Lei é em relação aos vários casos envolvendo o transporte aéreo de animais de estimação no Brasil, muitos dos quais marcados pela fuga e até mesmo pela morte dos pets.
O projeto tramita no Senado, sob nº 972/2022, desde o dia 20 de abril, o PL acrescenta o parágrafo 2º ao art. 26 da Lei 7.565/1986 dispondo sobre a presença de profissional médico-veterinário nas equipes dos serviços de emergência médica dos aeroportos.
“Tais incidentes demonstram a inadequação dos procedimentos atualmente previstos para o transporte aéreo de animais no País, e ainda o despreparo das equipes encarregadas do cuidado com os animais transportados”, disse.
“A orientação e a supervisão de um médico veterinário acerca dos procedimentos a serem adotados para o transporte de cada espécie animal pode contribuir significativamente para reduzir o risco de acidentes e para minimizar o sofrimento e o estresse dos animais durante o transporte, preservando, por consequência, a saúde física e mental dos mesmos”, enfatizou a senadora.