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Procon-JP dá dicas e orientações ao consumidor para compra segura do presente do Dia das Mães

1 de maio de 2022
em Destaque2, Economia, João Pessoa, Paraíba, Segurança
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Legislação garante direito a ‘arrependimento’, troca e prazo de garantia em promoções como Black Friday

O consumidor que vai presentear no Dia das Mães, comemorado este ano no próximo domingo (08), deve tomar alguns cuidados para realizar uma compra segura. Tradicionalmente, esta é uma das datas em que mais se registra aumento no fluxo de consumo e, para evitar prejuízos futuros, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa dá dicas e orientações.

O primeiro alerta do Procon-JP se refere a uma dúvida bastante frequente dos consumidores: a exigência de parcela mínima para compras no cartão de crédito, o que é ilegal, da mesma forma que não se pode fixar um valor mínimo para a mesma modalidade de pagamento para o vencimento ou no débito automático. Se um estabelecimento aceita pagamento com cartão de crédito ou débito, será obrigado a aceitá-lo para qualquer valor de compra e para qualquer produto.

Uma das formas para prevenir possíveis conflitos consumeristas, seja em compras no comércio físico ou no virtual, o consumidor deve se informar sobre o desejo ou necessidade da homenageada. “Esse tipo de cuidado pode evitar uma futura dor de cabeça, porque pode evitar a troca do produto, algo comum após os momentos de grande consumo”, aconselha o secretário Rougger Guerra.

Além disso, ele orienta a quem pretende presentear com roupa ou calçado, a ter certeza do tamanho e da cor preferida da presenteada.

“É interessante observar essas questões porque a loja física não tem a obrigação de trocar o presente se a pessoa não gostou, a não ser que haja algum defeito. E quem escolheu presentear com perfume, o conselho é o mesmo; saber antes que tipo de fragrância porque uma troca não pode se basear no argumento de que não se gostou do cheiro do perfume”, informa o titular do Procon-JP.

Atenção para trocas – De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não há a obrigatoriedade dos fornecedores trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto quando se trata de compra nas lojas físicas. O estabelecimento só é obrigado a trocar a mercadoria caso tenha se comprometido com o cliente, como uma política da própria loja e, por isso, o consumidor deve ficar atento se a empresa dá um prazo, independente do motivo. Geralmente isso está especificado, seja por aviso nas dependências da própria loja ou mesmo no cupom fiscal, por exemplo.

Última hora – Outra orientação é quanto a não deixar a compra do presente para a última hora. “Quem compra com pressa corre o risco de deixar passar algum defeito ou mesmo não considerar o gosto da presenteada”, lembra o secretário, acrescentando que, em caso de defeito do produto, se for o caso, o consumidor deve ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou a troca.

Internet – Quanto às compras pela internet, Rougger Guerra esclarece que o produto deve ser devolvido dentro de sete dias, contados a partir do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria (o chamado direito de arrependimento). “A diferença em compras pela internet é que o consumidor não manuseia o produto, daí é maior o risco de vir com defeito ou mesmo de não gostar. Nesses casos, o fornecedor é obrigado a proceder a troca em sete dias ou fazer a restituição do dinheiro, com a correção do valor atualizada”, disse.

Pesquisas – Mais uma orientação do secretário é a de levantar os preços em mais de um local para encontrar o produto mais barato. Ele chama a atenção para as pesquisas de preços do Procon-JP. “Até a próxima quarta-feira, estaremos divulgando pesquisas de preços dos produtos mais procurados para presentear as mães, como celulares, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, perfumes e arranjos de flores. Nossas pesquisas completas podem ser conferidas nos sites joaopessoa.pb.gov.br e proconjp.pb.gov.br”.

Atendimentos do Procon-JP

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá

Orientação e dúvidas: 0800-083-2015

Instagram: @procon_jp

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976.

 

 

 

PMJP/ Procon JP.
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