Foi instituído nesta quarta-feira (15), por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a Política Estadual de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política contra Mulher.
A iniciativa sancionada pelo governador João Azevêdo tem a finalidade de dispor sobre os mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra mulheres.
Conforme o documento, entende-se por assédio político o ato ou o conjunto de atos de pressão, perseguição ou ameaças, cometidos por uma pessoa ou grupo de pessoas, diretamente ou através de terceiros, contra a mulher e/ou seus familiares, com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao seu cargo, seja ele de natureza efetiva, eletiva, em comissão ou terceirizado, para induzi-la ou forçá-la a realizar, contra a sua vontade, determinada ação ou incorrer em omissão, no desempenho de suas funções ou no exercício dos seus direitos político.
Com relação a violência política, é explicado que são ações, condutas ou agressões físicas, morais, psicológicas, patrimoniais e sexuais cometidas por uma pessoa ou grupo de pessoas, diretamente ou através de terceiros, contra a mulher ou seus familiares, com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao seu cargo, seja ele de natureza efetiva, eletiva, em comissão ou terceirizado, para induzi-la ou forçá-la a realizar, contra a sua vontade, determinada ação ou incorrer em omissão, no desempenho de suas funções ou no exercício dos seus direitos políticos.