A Justiça da Paraíba não acatou uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público e manteve, após decisão em primeira instância, o decreto publicado pela Prefeitura de Campina Grande que desobriga o uso de máscaras de proteção contra a covid-19 em ambientes abertos do município. O pedido do MP estadual foi negado pelo juiz plantonista Hugo Gomes Zaher.
Na ação, o MP defende que a norma adotada pela gestão campinense é mais flexível que o decreto do Governo da Paraíba, no qual está determinado o uso obrigatório da proteção facial até o dia 7 de abril do ano corrente.
Para indeferir o pedido do órgão estadual, o magistrado usou como argumento o índice de 96% de vacinação da população campinense, acrescentando dados do cenário da pandemia na cidade. “Ainda que, embora mereça atenção, os Dados Epidemiológicos COVID-19 da Paraíba, apontam que a porcentagem da letalidade do coronavírus está no patamar de 1,7%, o que se assemelha a outros 14 Estados cujos municípios (e mesmo entes estatais) vêm flexibilizando a utilização de máscaras”.
O decreto que trouxe a desobrigação da utilização de máscaras em Campina Grande foi divulgado na última sexta-feira (11), um dia após o Ministério Público recomendar o uso de máscaras em locais abertos. Da decisão cabe recurso.