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Decretada a lei que concede desconto de 50% na segunda passagem de ônibus na Região Metropolitana de João Pessoa

12 de março de 2022
em Destaque, Economia, João Pessoa, Paraíba, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Empresas têm um mês para aumentar frota de transportes coletivos em João Pessoa

A lei que cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros no serviço regular intermunicipal urbano na Região Metropolitana de João Pessoa foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado estadual Adriano Galdino.

Nesse benefício, os passageiros terão 50% de desconto na segunda passagem ao fazer a integração nos municípios da região metropolitana de João Pessoa. Esse documento consta na edição deste sábado (12) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Esse sistema havia sido criado, por meio de uma medida provisória (MP) de autoria do Poder Executivo. Em 27 de dezembro, o governador da Paraíba João Azevêdo (PSB) assinou a MP que cria e regulamenta o sistema de integração de passageiros. O benefício é válido para os municípios de João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Conde.

Com isso, os passageiros que se utilizam da integração, poderão obter um desconto de 50% na segunda passagem, ao descer de um ônibus para outro (que circulam na Região Metropolitana), dependendo do tempo, ao utilizar bilhetagem eletrônica.

Esse benefício é válido para os passageiros que fazem movimentação entre João Pessoa e os municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Conde. Consta ainda no documento que é assegurado, no âmbito do Sistema de Integração de Passageiros, o desconto exclusivamente na segunda viagem.

O Governo do Estado da Paraíba custeará 25% do valor da tarifa e os outros 75% serão custeados, na proporção de 50% pelo passageiro e 25% pelas empresas, totalizando o valor integral da tarifa respectiva.

Caberá ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER-PB) fazer o levantamento da quantidade de passageiros integrados mensalmente para repassar às empresa concessionárias responsáveis pela prestação de serviços.

 

 

 

Redação com ClickPB.
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