O Ministério Público da Paraíba expediu recomendações à Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa para garantir o direito à saúde a pessoas idosas e com deficiência, como a realização de procedimento cirúrgico, de exames e tratamento ambulatorial e psicológico.
As recomendações foram expedidas pela 46ª promotora de Justiça da Capital. Sônia Maria de Paula Maia, que atua na defesa da cidadania e dos direitos fundamentais.
Na primeira, a promotora recomenda a realização de cirurgia de próstata a um idoso de 85 anos, que já possui laudos médicos. A segunda é referente a uma idosa de 70 anos para fornecimento de dieta enteral. Já a terceira é para o tratamento ambulatorial e psicológico a uma pessoa de 53 anos com doença neurológica.
Conforme a promotora Sônia Maia, o Estatuto de Idosos assegura a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para prevenção, promoção , proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Além disso, é destacado pela promotora o Estatuto também estabelece que incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
De acordo com a promotora Sônia Maia, os apelos ao Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Idoso são muitos por telefone, e-mail, whatsApp ou através de denúncias e notícias de fato formuladas presencialmente, e que expede recomendações quase diariamente.
Ela ainda informou que tem mantido contato com a Secretaria de Saúde, que está se empenhando no atendimento das cirurgias eletivas. “Estamos fazendo uma análise dos casos que requerem urgência e uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde vai à residência dos pacientes, para aferir suas condições de saúde, de forma que a providência seja atendida de acordo com os critérios da presteza e dignidade humana”.
Ela lembra que o Estatuto do Idoso estabelece que é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se às suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Além disso, a Lei Estadual 8.744/2009 determina que as consultas médicas e exames de saúde sejam realizados no prazo máximo de três dias quando o paciente tiver idade superior a 65 anos, quando for pessoa com deficiência e quando for gestante.