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Início Destaque2

Vereador e suplentes de Santa Rita tem diplomas cassados por fraude na cota de gênero

25 de fevereiro de 2022
em Destaque2, Justiça, Santa Rita
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prédio da Câmara Municipal de Santa Rita será ampliado e gastos com a reforma passam de R$1 milhão

O vereador de Santa Rita Jair Noberto e os suplentes do PROS tiveram seus diplomas cassados por decisão da juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves. De acordo com a sentença judicial, houve fraude na cota de gênero nas eleições de 2020. A magistrada determinou a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município.

Dois candidatos a vereador da cidade foram os responsáveis pela ação de impugnação de mandato eletivo. Conforme apresentado, o PROS de Santa Rita fraudou o pleito eleitoral de 2020 pois não preencheu o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cota de gênero.

Duas mulheres candidatas pelo partido não fizeram campanha eleitoral para si próprias, não obtendo votos, o que reduziu de sete para cinco o número de candidatura femininas pela legenda.

“Chama a atenção o fato de não terem feito quaisquer publicações em suas redes sociais, em uma campanha em que os atos presenciais encontravam-se suspensos por conta da pandemia do Covid-19 e que não haveria gastos, limitando-se as candidatas a justificarem que “teriam desistido” das campanhas, contudo, não comunicaram a ninguém, tampouco renunciaram formalmente às candidaturas, deixando transcorrer o prazo legal, tendo, inclusive, sido abertas contas bancárias e realizadas “doações” para efetivarem as suas prestações de contas”, cita a juíza em sua decisão.

É destacado que nenhuma das candidatas foi substituída, embora ambas não tenham participado da convenção partidária.

“Tal inércia, tanto pelas impugnadas, quanto pelo partido, analisando-se em conjunto com os demais elementos carreados aos autos, levam-me a crer que o que se estava a fazer era, em verdade, fraude à cota de gênero”, concluiu a juíza, que impôs inelegibilidade de oito anos para as duas ex-candidatas.

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