Foi publicada na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE), as alterações na lei que estabelece o Sistema de Proteção Social das Forças Militares. Ainda foi sancionado pelo governador João Azevêdo o reajuste salarial para a categoria.
Conforme a publicação, a transferência para a inatividade remunerada será realizada com honorários calculados de acordo com o salário do posto ou da graduação do que o militar possui na ocasião da passagem.
Considerando a remuneração integral, quando o oficial tiver cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais, no mínimo, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar; e da remuneração proporcional, com base em tantas quotas de remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviços, até o limite de 35 anos, se transferido para a inatividade sem atingir o referido tempo mínimo.
O Governo da Paraíba frisa que as alterações na lei são resultado do diálogo construído junto com as forças de segurança e entidades representativas dos militares.