A Promotoria de Justiça de Sousa recomendou, aos prefeitos e aos secretários de Saúde, Educação e Ação Social dos 12 municípios em que atua, a adoção de providências para garantir que todas as crianças de 5 a 11 anos de idade sejam imunizadas contra a covid-19.
A medida visa ao cumprimento do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente – que versa sobre a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias -, bem como às notas técnicas do Ministério da Saúde (MS), da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, dos Centros de Apoio Operacional em matéria da defesa da criança e do adolescente e da saúde do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, proferida esta semana.
A decisão do STF reconhece o caráter obrigatório da vacinação no público pediátrico e determina que sejam oficiados os MPs de todo o País para que empreendam as ações necessárias ao exercício desse direito (ADPF 754-DF).
A recomendação foi expedida, nessa sexta-feira (21), pelas promotoras de Justiça Fernanda Pettersen de Lucena e Ana Luiza Braun Ary (que atuam na defesa da criança e do adolescente e da saúde, respectivamente) aos gestores dos municípios de Sousa, São Francisco, Santa Cruz, Lastro, Vieirópolis, Uiraúna, Joca Claudino, Poço Dantas, Marizópolis, Aparecida, Nazarezinho e São José da Lagoa Tapada.
Eles têm cinco dias para comunicar ao MPPB o atendimento espontâneo da recomendação ministerial, relacionando as medidas que serão tomadas para o seu cumprimento.
As promotoras de Justiça defendem a vacinação de crianças contra a covid-19 como única medida eficaz para o enfrentamento da pandemia, que tem registrado o aumento do número de infectados devido à variante Ômicron.
“É necessário alertar os pais e responsáveis sobre a obrigatoriedade e importância da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, assim como sobre as consequências legais para quem negligencia as recomendações de imunização das crianças, fazendo-os entender que o atual cenário não depende apenas da análise da questão de liberdade individual (entre pais e filhos), mas também, e sobretudo, do equilíbrio entre direito coletivo e individual, na perspectiva de saúde pública”, acrescentaram.
Veja quais as providências recomendadas aos gestores:
# Realização de campanhas locais e adoção de medidas para intensificar a vacinação das crianças de 5 a 11 anos de idade, como: a) a busca ativa desse público, através de ações integradas das secretarias municipais de Saúde e Ação Social (com participação inclusive dos Creas, Cras e conselhos tutelares); b) a busca ativa desse público pelos agentes comunitários de saúde;
# Criação de pontos itinerantes para vacinação das crianças de 5 a 11 anos em maior situação de vulnerabilidade, como crianças institucionalizadas, com comorbidades etc;
# Observar a ordem de prioridade de vacinação contra covid-19 do público infantil, estabelecida na Nota Técnica Nº 2/2022- SECOVID/GAB/SECOVID/MS e na Nota Técnica nº 01/2022 da Secretaria de Estado da Saúde-PB (crianças com deficiência permanente ou com comorbidades; indígenas e quilombolas; crianças que vivem em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de covid-19 e crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida: crianças entre 10 e 11 anos; crianças entre 8 e 9 anos; crianças entre 6 e 7 anos; crianças com 5 anos);
# Solicitar a apresentação, no ato da matrícula escolar, de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra covid-19, ressaltando-se que a falta desta vacina ou de outra vacina considerada obrigatória não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça da Saúde ou da Infância e Juventude, devendo os casos de não vacinação serem acompanhados pelas Promotorias da Criança e da Educação.
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