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Secretários de Saúde abrem processo ético contra Marcelo Queiroga

7 de janeiro de 2022
em Brasil, Destaque, Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Médico quer que Marcelo Queiroga seja expulso da Sociedade Brasileira de Cardiologia

Nessa quinta-feira (06), membros do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems-SP) protocolaram um processo ético contra o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, documento que foi encaminhado para o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Conforme o texto, o chefe da Saúde teria cometido ao menos seis infrações na condução da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. A entidade frisa que a demora do Ministério da Saúde para iniciar a imunização infantil depois da aprovação da Anvisa configuram “flagrante desrespeito ao que preconiza a ciência”.

O órgão anunciou a inclusão da faixa etária de 5 a 11 anos no programa nacional de vacinação contra a covid-19 na quarta-feira (05), 20 dias depois que o uso do imunizante da Pfizer foi liberado.

Os secretários declaram também que o posicionamento do presidente Jair Bolsonaro (PL) em relação à vacinação de crianças não justifica a postura adotada pelo ministro. “Antes de ministro, o representado é médico, que, como todos nós, está submetido aos mesmos ditames éticos, que devem ser assumidos e confirmados em seu juramento médico”, afirmaram.

Eis as infrações no Código de Ética Médica apontadas pelo Cosems-SP:

  1. “Ao não adotar a imediata vacinação de população vulnerável exposta a risco iminente, uma vez atendidas as condições formais exigidas para tal, desrespeita frontalmente o princípio da beneficência. Neste sentido, ofende o inciso II do Capítulo I – Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica”.
  2. “Ao não aceitar ao robusto volume de evidências, oriundos de inúmeras demonstrações de profissionais e instituições confiáveis, fere o inciso V do Capítulo I – Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica”.
  3. “Ao alinhar–se, confrontando o que recomenda o exercício da medicina, aos ditames políticos e ideológicos, transgride os incisos VIII e X do Capítulo I – Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica”.
  4. “No seu conjunto pode–se considerar aviltado o inciso XIV do Capítulo I – Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica. Além das infrações, graves por se referirem aos princípios da profissão médica, há outras”.
  5. “Há duas claras transgressões ao Capítulo III – Responsabilidade Profissional do Código de Ética Médica, o artigo 1º, na medida em que veda causar dano, mesmo que seja omissão, e ao artigo 20, que veda ao médico permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens de seu superior hierárquico interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção (e outras ações médicas), cientificamente reconhecidos, no interesse da saúde do indivíduo e da sociedade”.
  6. “Considerando que o médico aqui representado tem sob sua responsabilidade um paciente coletivo, transgride o artigo 32 do Capítulo V – Relação com Pacientes e Familiares, do Código de Ética Médica, que veda ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e prevenção de doenças, cientificamente reconhecidos e ao seu alcance, em favor do paciente”.

A reportagem do Poder360 entrou em contato com o Ministério da Saúde para saber se Queiroga quer se manifestar sobre o assunto, mas não obteve respostas.

Poder360

 

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