O programa Casa-Abrigo foi regulamentado pelo governador João Azevêdo, através de decreto (42.213/22) publicado nesta quarta-feira (05) no Diário Oficial do Estado. A iniciativa tem como propósito oferecer proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco iminente de morte.
Conforme o decreto, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
As casas-abrigos são locais seguros, sigilosos, que oferecem moradia temporária e atendimento integral às mulheres e seus dependentes. Aquelas que procurarem o serviço tem o prazo mínimo de 15 dias e máximo 90 dias para permanência no lugar. A estadia pode ser prorrogada por novo período, caso necessário, a critério da equipe profissional da entidade.
As casas contarão com profissionais como assistentes sociais, psicóloga, advogada, educadora social, enfermeira, técnica de enfermagem, cozinheira, auxiliar de serviços gerais e motoristas.
São objetivos do Programa Casa-Abrigo:
- Abrigar e garantir a integridade física, psicológica e social das mulheres e dependentes institucionalizados, sem prejuízo nem diminuição dos direitos e deveres delas enquanto cidadãs;
- Promover atendimento integral e interdisciplinar às mulheres e dependentes, em especial nas áreas de assistências psicológica, social, jurídica, saúde e educação;
- Promover condições objetivas de inserção social da mulher, conjugando as ações da Casa-Abrigo às políticas e programas de saúde, emprego e renda, moradia, educação, profissionalização, benefícios sociais, entre outros;
- Prover para as mulheres o acesso à informação sobre direitos e deveres delas enquanto cidadãs; e
- Fornecer meios para o fortalecimento dos vínculos familiares das pessoas abrigadas.
A Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) e a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SESDS), que firmaram termo de cooperação, serão responsáveis pela efetivação dos serviços. A SEMDH está encarregada de definir as diretrizes de atuação da casa-abrigo e compete à SESDS estabelecer as estratégias de segurança para o serviço.
efetivação dos serviços se dará por meio de termo de cooperação entre a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) e a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SESDS). Caberá à SEMDH definir as diretrizes de atuação da casa-abrigo e compete à SESDS estabelecer as estratégias de segurança para o serviço.
O governo do estado, por meio da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), já executa o serviço da Casa-Abrigo Aryane Thaís desde 2011, com oferta de moradia protegida e atendimento integral às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco iminente de morte.
Jornal da Paraíba