Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16) uma portaria facultando os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo, nas repartições estaduais de Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. O texto assinado pela Secretaria de Estado da Administração ainda garante o funcionamento de serviços essenciais.
A portaria determina que os veículos oficiais deverão ser recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término dos expedientes dos dias 23 e 30 de dezembro, sendo os mesmos liberados com uma hora de antecedência nos dias 27 de dezembro e 3 de janeiro.
A regra não é válida para ambulâncias e veículos de fiscalização das secretarias da Fazenda, Administração Penitenciária, Segurança e Defesa Social, da Polícia Civil e Militar e da Casa Militar.
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