A Câmara dos Deputados aprovou somente esta semana um projeto de lei que cria medidas de proteção aos entregadores de empresas de aplicativo durante a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.
A emergência em saúde pública de importância nacional foi decretada pelo governo em fevereiro de 2020. O projeto foi apresentado no dia 4 de abril de 2020, início da pandemia, mas só chegou ao plenário da Câmara esta semana. Para as medidas entrarem em vigor, o texto ainda precisa ser analisado pelos senadores.
A proposta prevê o acesso dos funcionários a itens básicos, como água potável, álcool em gel e máscaras, além de acesso dos trabalhadores aos banheiros das empresas.
O relator da matéria, deputado Fábio Trad (PSD-MS), afirmou que esses profissionais se encontram em “condição extremamente vulnerável” durante a pandemia.
“Entregadores que prestam serviço por intermédio de empresas de aplicativos, uma das classes mais atingidas pelos efeitos nefastos da pandemia, não têm recebido a atenção necessária”, escreveu em seu relatório.
Segundo Trad, a demora para votar o texto não havia consenso entre os líderes partidários para inclusão na pauta. “Ao longo da tramitação, fomos fazendo ajustes no texto, diminuindo as resistências, e conseguimos pautar”, disse.
Autor da proposta, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) lamentou que o projeto não tenha sido votado antes e disse que, de certa forma, o texto “envelheceu”.
“Devíamos ter votado há muito tempo, para pegar o auge da pandemia, para que a gente pudesse ter uma resposta imediata e para que a gente pudesse ser solidário no Brasil”, disse.
Segundo o texto, a empresa de aplicativo de entrega deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em nome do entregador. O benefício, porém, vale apenas para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Caso o trabalhador preste serviços para mais de uma empresa de aplicativo, a indenização será feita pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava serviço no momento do acidente.
Ainda conforme a proposta, a empresa deve dar assistência financeira ao entregador que testar positivo para a Covid-19. A medida vale por 15 dias e pode ser prorrogada mais duas vezes pelo mesmo período, caso haja laudo médico.
O texto prevê, ainda, que a empresa:
- forneça informações sobre o risco de coronavírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio;
- disponibilize máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores para proteção pessoal durante as entregas;
- adote medidas necessárias para evitar o contato do entregador com outras pessoas, inclusive o consumidor final, durante o processo de retirada e entrega dos produtos;
- permita que o entregador utilize as instalações sanitárias da empresa e garanta o acesso do entregador à água potável;
- adote “prioritariamente” o pagamento pela internet. Se não for possível, deve “adotar todos os cuidados” para assegurar o “mínimo contato” entre entregador e consumidor.
Além disso, o projeto deixa claro que o contrato celebrado entre a empresa e o entregador deve constar as hipóteses de bloqueio, suspensão e exclusão do funcionário da plataforma.
Em caso de exclusão de conta, o projeto exige comunicação prévia ao trabalhador, com antecedência mínima de três dias úteis, e deve ser acompanhada das razões a motivaram, que devem ser devidamente fundamentadas, preservando a segurança e privacidade do usuário da plataforma.
O prazo de três dias úteis não vale para casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e dos consumidores em caso de suspeita de prática de infração penal.
O projeto prevê, ainda, advertência para as empresas que descumprirem as regras. Em caso de reincidência, haverá pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida.
Com informações do G1.