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João Azevêdo destaca fortalecimento de políticas públicas para crianças e adolescentes com implantação de programa ‘Família Acolhedora’

26 de outubro de 2021
em Destaque, Notícias, Paraíba, Sociedade
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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João Azevêdo autoriza obras de travessia urbana de 13 municípios e de pavimentação em mais 3 cidades

O governador João Azevêdo destacou, nessa segunda-feira (25), durante o programa semanal ‘Conversa com o Governador’, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara, a implantação pelo Governo do Estado do Serviço Regionalizado de Família Acolhedora na Paraíba que atenderá, inicialmente, 47 municípios de pequeno porte. A iniciativa tem o objetivo de acolher, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco em residências de famílias previamente habilitadas e credenciadas que receberão, mensalmente, o subsídio de um salário mínimo destinado às necessidades da pessoa atendida pelo programa, totalizando investimentos de aproximadamente R$ 1,3 milhão até o próximo ano.

Na ocasião, o chefe do Executivo ressaltou que o serviço será fundamental para o fortalecimento do processo educacional e pedagógico das crianças que serão contempladas com a iniciativa da gestão estadual. “A criança ou o adolescente vai receber um cuidado muito maior do que receberia em um abrigo, e o governo assume essa condição de protagonismo para contribuir com o fortalecimento de políticas públicas e tenho certeza de que esse projeto que será implantado em 47 municípios terá um impacto muito grande na política de assistência social”, frisou.

Ele também assegurou que o estado possui os recursos necessários para a manutenção do projeto. “Esse programa terá um custo, mas temos a capacidade de investimento e espero que possamos ampliar essa ação para todos os municípios no futuro”, acrescentou.

O secretário de Estado do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, destacou que a Paraíba é o primeiro estado do país a executar a modalidade de acolhimento de maneira regionalizada. “Os municípios já estão assinando os termos de pactuação junto à Secretaria. Nós vamos abrir o edital para as famílias que desejam acolher as crianças e adolescentes, essas pessoas passarão por um processo de investigação social e à medida que o Poder Judiciário, a Defensoria Pública ou os Conselhos Tutelares demandarem as prefeituras, nós seremos acionados para informar onde existe a vaga para a criança que perdeu o seu vínculo familiar e precisa ser acolhida, fortalecendo o desenvolvimento pessoal e o olhar mais integral, sempre com um acompanhamento da equipe técnica do Governo do Estado”, explicou.

Serviço Regionalizado de Família Acolhedora – O Serviço de Acolhimento Familiar está previsto na Resolução Nº 109, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, segundo a qual cabe ao Governo Federal o aporte financeiro, por meio de cofinanciamento, transferindo para o Fundo Estadual de Assistência recursos para implantação e implementação do serviço. Ao Estado, órgão executor, cabe a contrapartida financeira, através de recursos próprios e também dos Fundos Especiais.

A Paraíba está implantando o Serviço de Acolhimento Familiar, na modalidade Regionalizada, contemplando 11 núcleos polos que farão cobertura de municípios de portes I e II. A Regionalização foi aprovada na Resolução Nº 004/2021, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e prevê que este ano serão implantados cinco núcleos, com início pelas 1ª e 3ª Regiões Geoadministrativas, e até o final do ano, nas 2ª, 6ª e 12ª Regiões Geoadministrativas. Para o próximo ano está prevista a implantação nos outros seis núcleos.

A definição da ordem de implantação se deu a partir da realização de um diagnóstico da situação de violações de direitos de crianças e adolescentes, e um escalonamento das regiões onde ocorrem os maiores índices de violações. Inicialmente o Serviço será implantado em 47 municípios, das 1ª e 3ª Regiões Geoadministrativas, cujos polos serão os municípios de João Pessoa e Esperança, respectivamente.

A seleção das famílias acolhedoras será feita mediante edital de chamamento. O período do acolhimento poderá ter duração de seis a 18 meses, até que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem, extensa ou seja encaminhado para adoção.

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