Foi sancionada nesta quarta-feira (20) pelo governador João Azevêdo a lei que institui o “Refis do ICMS”, concedendo o direito a empresas paraibanas com inscrição estadual, que tenham débitos de ICMS acumulados até 31 de julho deste ano, para quitarem suas dívidas com descontos nas multas e juros de mora.
Conforme o texto publicado no Diário Oficial de hoje, o débito poderá ser pago à vista, em parcela única, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, redução 70% das multas acessórias e, de 70% dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 12 de janeiro de 2022.
Outra alternativa é o pagamento em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias, e de 50% dos juros de mora; e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% das multas punitivas e moratórias, e de 30% dos juros de mora.
Para o parcelamento, a condição é que o pagamento dos débitos tributários ou da primeira parcela seja até 12 de janeiro de 2022; estar em dia com os demais pagamentos não incluídos nesse parcelamento até a data da homologação (pagamento da primeira parcela ou da parcela única), cujo descumprimento acarretará o cancelamento do ato de adesão ao programa anteriormente formalizado; e cumprir outras condições expressamente previstas na legislação tributária estadual.
O contrato celebrado em decorrência do parcelamento de que trata a lei será considerado descumprido e cancelado automaticamente independente de notificação, quando ocorrer falta de recolhimento de 3 (três) parcelas consecutivas ou não, ou a falta de pagamento integral de qualquer uma das parcelas, por prazo superior a 90 (noventa) dias.
As empresas paraibanas vão poder ingressar ao novo programa nas repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), no período de 1º a 30 de dezembro deste ano.