A Prefeitura de Campina Grande divulgou, nessa terça-feira (12), um novo decreto com medidas restritivas de combate à pandemia. De acordo com as novas regras, fica permitido público de 40% nos estádios, ginásios, quadras poliesportivas e demais ambientes de desenvolvimento de atividades esportivas.
As medidas deste decreto entraram em vigor nessa terça e se estendem até 24 de outubro. Os eventos esportivos com a presença de torcedores devem ser realizados com distanciamento mínimo de 1,5m ou de um assento entre cada pessoa nas arquibancadas, além do uso obrigatório de máscara.
Com relação ao funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares, fica permitido das 06h à 01h, respeitando a capacidade de 50% de público, distância mínima de 1,0 m entre as pessoas e limitação máxima de 10 pessoas por mesa. Antes e depois desse horário a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento é proibida.
Já estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão operar dentro do horário comercial, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h.
Com relação ao funcionamento de salões de eventos e casas de show, fica permitido com 50% do público de sua capacidade máxima, desde que não ultrapasse o limite de 700 pessoas. Ainda é autorizada a realização de apresentação musical em restaurantes, bares e congêneres, sendo vedada a inclusão de pista de dança nos referidos locais.