Foi publicado, no Diário Oficial Eletrônico dessa sexta-feira (8), o Ato 67/2021 da Procuradoria-Geral de Justiça sobre as novas regras e prazos para o retorno gradual e sistemático das atividades presenciais no Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O ato entrará em vigor a partir do próximo dia 18. Ele estabelece que o retorno presencial em cada unidade do MPPB deverá observar, em todas as fases, o distanciamento controlado e as normas sanitárias do Protocolo de Funcionamento do MPPB e adotar como parâmetro as bandeiras de classificação instituídas pelo Decreto Estadual n° 40.304/2020, levando em consideração a execução do Plano Nacional de Imunização contra a covid-19.
O ato assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, é fundamentado na Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 214/2020 (que estabelece, no âmbito do MP, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus); no caráter essencial da atividade ministerial e na necessidade de compatibilizar a atividade com a proteção da saúde de seus integrantes e da população em geral. Também está amparado no avanço da vacinação dos grupos prioritários e faixas etárias da população em geral.
Expediente
O horário de expediente do MPPB será das 7h às 13h, permanecendo as sedes fechadas nos demais horários. As horas restantes da jornada normal de trabalho serão cumpridas em sistema de trabalho remoto, com monitoramento pela chefia imediata, nos termos do Ato PGJ nº 049/2017. Também permanece suspenso o registro eletrônico de frequência dos servidores.
Os atos que não necessitem da presença física do membro, incluindo as audiências judiciais e extrajudiciais, atendimento ao público e participação em sessões de órgãos colegiados realizados por videoconferência, poderão ser praticados por meio de trabalho remoto.
Retomada por fases
O Ato 67/2021 estabelece o atendimento virtual como preferencial, adotando-se o presencial apenas quando estritamente necessário; diz ainda que a administração superior e as chefias dos órgãos e setores deverão incentivar o ingresso dos servidores no programa de teletrabalho e prevê que o retorno gradual das atividades presenciais se dará em quatro fases, considerando a classificação por bandeiras.
Na primeira fase (quando a sede da unidade ministerial estiver classificada como bandeira vermelha), não haverá expediente presencial. As atividades serão executadas por trabalho remoto, com atendimentos e audiências virtuais. As diligências serão cumpridas por meio virtual ou eletrônico.
Nesta fase, a chefia imediata deverá formalizar escala de sobreaviso entre os servidores, para a necessidade de atendimento presencial em casos urgentes em que não se possa realizá-lo por meio virtual, comunicando-a ao Departamento de Recursos Humanos (DRH).
Na segunda fase (quando a sede da unidade ministerial estiver classificada como bandeira laranja), haverá expediente presencial, sendo permitida a realização de serviços externos, atendimentos e audiências semipresenciais e presenciais em hipóteses consideradas urgentes, quando impossível realizá-los por meio remoto. Nesta fase, será instituído o rodízio entre os servidores habilitados ao trabalho presencial, de modo a que haja um servidor por setor.
Na terceira fase (quando a sede da promotoria estiver classificada como bandeira amarela), haverá expediente presencial, sendo permitida a realização de serviços externos, atendimentos e audiências semipresenciais e presenciais em todas as hipóteses, quando impossível realizá-los por meio remoto. Nesta etapa, também haverá rodízio de 50% dos servidores lotados em cada setor.
Na fase final, havendo as condições sanitárias favoráveis, acontecerá o retorno integral da atividade presencial, nos termos do artigo 7º da Resolução CNMP nº 214/2020. Neste caso, os materiais e equipamentos de informática cedidos aos servidores ou membros em razão da pandemia deverão ser imediatamente devolvidos às respectivas unidades, comunicando-se ao Departamento de Material e Patrimônio (Demap) para fins de registro da movimentação patrimonial.
Rodízio de servidores
O rodízio nos setores está previsto nas fases 2 e 3 e inclui os servidores da instituição que integram os grupos prioritários que já tenham tomado, há mais de 20 dias, a segunda dose ou a dose única da vacina contra a covid-19 ou a terceira dose do imunizante (no caso das pessoas com mais de 70 anos de idade e imunossuprimidas), bem como os servidores que, injustificadamente, não tenham se vacinado no período indicado pelo Plano Nacional de Imunização.
Também participarão do rodízio os servidores que estão no trabalho remoto por coabitarem com pessoa integrante do grupo de risco, quando essa pessoa já tiver completado o esquema vacinal há 20 dias.
Os servidores deverão apresentar às suas chefias imediatas, até o dia 21 de outubro, o comprovante de vacinação, devendo a chefia imediata, em caso de não apresentação, comunicar, via PGA, ao DRH, para adoção das providências administrativas cabíveis.
Protocolo Sanitário
Para segurança de todos, o trabalho presencial deverá ser feito, seguindo todas as medidas sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde (distanciamento social, sem aglomeração, higienização dos ambientes, uso obrigatório de máscaras faciais e descontaminação das mãos). O Demap será responsável pela distribuição de álcool em gel 70% para todos os ambientes do MPPB, em quantidade compatível com número de pessoas por setor.
Já o Departamento de Serviços Gerais estabelecerá planos de limpeza e desinfecção, realizados periodicamente, repetidas vezes ao longo do expediente, em especial nos ambientes com maior movimentação de pessoas.
Teletrabalho
O ato estabelece que caberá à Comissão de Gestão do Teletrabalho a definição de metas e o monitoramento do trabalho realizado remotamente por todos os servidores da instituição, integrantes ou não do Programa de Teletrabalho.
Fóruns
As unidades ministeriais que funcionam em salas dos Fóruns obedecerão, quanto à utilização desses ambientes, aos cronogramas e regras estabelecidos em ato próprio do Poder Judiciário Estadual, sempre que forem incompatíveis com as determinações previstas no ato do MPPB.
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