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Início Destaque2

STF derruba artigo da constituição da Paraíba e libera instalação de usinas nucleares no Estado

16 de setembro de 2021
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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STF confirma:  estados e municípios estão permitidos a decretarem isolamento social devido à pandemia

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF), protocolada pelo procurador-geral Augusto Aras, foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Era questionada a validade do art. 232 da Constituição da Paraíba, que proibia a instalação de usinas nucleares no Estado. Com a decisão do STF, agora está permitida a exploração da energia nuclear, assim como o depósito de lixo atômico em território paraibano.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 6.895, Aras defendeu que a norma paraibana invadiu competência exclusiva da União. A decisão do STF se deu em julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos sem a necessidade de encontro em tempo real.

O artigo impugnado proibia o depósito de lixo atômico não produzido no estado e, ainda, impedia a instalação de usinas nucleares no território. No texto da ação, o procurador-geral defendeu que “inexiste espaço para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas” sobre a temática.

No voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, reiterou que a União já tem instituída a Comissão Nacional de Energia Elétrica, responsável pela “expedição de normas de instalações nucleares, transporte de material nuclear e a elaboração de regulamentos referentes à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear”.

O voto da relatora foi seguido pelos outros ministros da corte.

G1 Paraíba

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