• Sobre
  • Contato
18/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

Justiça paraibana extingue ação que tem como autores 22 gatos

17 de agosto de 2021
em Destaque2, João Pessoa, Justiça
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Vinte e dois gatos vão à Justiça para reivindicar direito de permanecer em condomínio em João Pessoa

O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho julgou extinta a ação cujos autores são 22 gatos residentes em um condomínio residencial. A decisão foi proferida nos autos da ação nº  0830734-83.2021.8.15.2001, em tramitação na 17ª Vara Cível da Capital. “Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação aos animais que figuram no polo ativo, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá o feito prosseguir apenas com relação ao Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas”, destaca a decisão.

Na ação, o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas requereu que fosse reconhecida a capacidade dos autores de postular em juízo e a concessão de tutela antecipada no sentido de acatar a permanência da colônia de gatos nas áreas comuns do condomínio, bem como outras medidas.

O magistrado, que se declarou simpático à causa da proteção animal, destacou a impossibilidade de admitir os felinos no polo ativo da ação, uma vez que inexiste, na legislação vigente, norma que preveja a sua capacidade processual. “Ademais, apesar de ser pacífico, à luz da ciência, que os animais dotados de sistema nervoso espinhal têm aptidão para sentir e demonstrar emoções, sendo merecedores de proteção legal e jurisdicional, esta deve ser operada por tutor, não prevalecendo, destarte, a tese exposta na inicial”, frisou.

Segundo ele, a premissa de que basta ser sujeito de direitos para possuir capacidade de ser parte está equivocada, na medida em que a legislação processual civil prevê esta capacidade apenas às pessoas e aos entes despersonalizados. “Negar a possibilidade de que animais figurem como sujeitos do processo não significa que esses animais não devam ou não mereçam receber proteção do Estado e da sociedade. A legislação assegura os direitos dos animais e a questão de ser parte ou não no processo não se mostra como essencial para que o reconhecimento e tutela daqueles direitos”, pontuou o juiz.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

REJEIÇÃO ALTA: 61% dos brasileiros não votariam ‘de jeito nenhum’ em Bolsonaro

Próxima Matéria

Governo da Paraíba disponibiliza rede de apoio à mulher vítima de violência

Matérias Relacionadas

TCE-PB aprova, por unanimidade, as contas de 2022 do prefeito Bruno na PMCG
Política

TCE-PB aprova, por unanimidade, as contas de 2022 do prefeito Bruno na PMCG

18 de junho de 2025
Lideranças da AeC e o prefeito de Patos recebem o presidente do Câmara Federal nas obras da nova unidade da empresa
Destaque2

Lideranças da AeC e o prefeito de Patos recebem o presidente do Câmara Federal nas obras da nova unidade da empresa

18 de junho de 2025
Lesa Pátria faz busca e apreensão na casa do deputado Carlos Jordy
Policial

PF deflagra ‘Operação DISCOVERY 26’, com o objetivo de combater o abuso sexual infantojuvenil

18 de junho de 2025
Próxima Matéria
Governo da Paraíba disponibiliza rede de apoio à mulher vítima de violência

Governo da Paraíba disponibiliza rede de apoio à mulher vítima de violência

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio