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Novo decreto na Paraíba entra em vigor a partir deste sábado; veja alterações

17 de julho de 2021
em Destaque, Pandemia, Paraíba, Sociedade
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Novo decreto na Paraíba entra em vigor a partir deste sábado; veja alterações

A partir deste sábado (17) está valendo o novo decreto que disciplina as atividades na Paraíba até o dia 31 de julho, em virtude da pandemia de Covid-19.  Veja as principais mudanças a partir deste sábado:

Bares e restaurantes: os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes;

A ocupação nos locais seguem sendo com no máximo de 50% da capacidade, ficando vedada, depois do horário, a comercialização de produtos para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento fica autorizado apenas para entrega ou retirada.

Missas e cultos: as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Academias: poderão funcionar com 50% da sua capacidade.

Teatros, circos e eventos em geral: está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Servidores: os servidores estaduais poderão retornar às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina.

Shoppings:  shoppings  e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.

Serviços e comércio:  estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.

Aulas: o decreto mantém suspenso o retorno das aulas na rede pública estadual no julho, mas possibilita aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As aulas práticas dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente.

Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido.

O decreto também indica que as Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, Ciência e Tecnologia adotarão as medidas necessárias para viabilizar o retorno das aulas na rede pública estadual, através do sistema híbrido, a partir do mês de setembro.

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