Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) se manifestou após ataques do presidente da República, Jair Bolsonaro, onde afirma que se o Congresso não aprovar o voto auditável nas eleições de 2022 haverá “problemas” para os parlamentares.
O presidente defendeu o voto impresso e criticou por diversas vezes o Supremo Tribunal Federal (STF). Por último, atacou o ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Bolsonaro, há uma “interferência absurda” por parte de alguns ministros. As declarações já foram proferidas em outras ocasiões, ganhando mais destaque esta semana, após ataques ao ministro.
O presidente da Corte Eleitoral paraibana, desembargador Joás de Brito Pereira, destacou que o colegiado está em acordo com o ministro Barroso.
Confira o conteúdo da nota abaixo:
Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:
1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.
2. Especificamente, em relação às Eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.
3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.
4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.
5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.