A senadora Nilda Gondim divulgou nota de esclarecimento onde explica o Projeto de Lei nº 2.439/2021, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a dispensa por justa causa do empregado que se recusar ao recebimento de imunização, mediante vacina, contra doenças endêmicas, epidêmicas ou pandêmicas.
Apresentado por iniciativa da parlamentar, a propositura visa impor sanções aquela pessoa que se recusar a tomar vacinas contra doenças como a Covid-19. A penalidade no ambiente de trabalho seria a demissão por justa causa. Nilda ainda baseia-se no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), em seu art. 132, que criminaliza o ato de ‘expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente’.
“E não há mirabolismos autocratas na iniciativa: a propagação de agentes patológicos é CRIME capitulado na legislação vigente, nos artigos 267 e 268 do Código Penal Brasileiro. Temos, portanto, que ter sanção de cunho trabalhista visando a não exposição em ambiente laboral de forma a punir àqueles que negam a ciência”, diz um trecho da nota.
Nilda Gondim enfatiza que sua iniciativa não tem cunho autoritário, se tratando de um ato de cidadania, humanidade e de proteção a vida. “É este senso de dever que norteia projeto de lei para proteger a vida dos trabalhadores, facultando aos empregadores o direito de dispensar por justa causa quem ainda insiste em recusar a vacina que nos blinda contra o inimigo comum, o Coronavírus”, escreveu.
Leia a nota completa:
Nota de esclarecimento
530.648
Esse é o número de pessoas que perderam a vida para a Covid-19 até hoje no Brasil, 8 de julho de 2021.
A frieza dos números esconde muita dor – perdas irrecuperáveis para pais, avós, irmãos, filhos, famílias inteiras.
O brasileiro tem, portanto, mais de meio milhão de motivos para tomar a vacina.
Em todo o planeta, incluindo o Brasil, os imunizantes têm demonstrado eficácia, reduzindo os índices de contaminação e mortes.
O avanço da cobertura vacinal na Paraíba, por exemplo, reduziu para 52% a taxa de ocupação nos leitos de UTI, segundo pesquisa recente divulgada pela Universidade Federal de Campina Grande.
Os negacionistas, porém, insistem em negar o óbvio. Parecem imunes a dor plural.
Quantos mais vamos sepultar em nome do negacionismo, de liberdades individuais egoístas?
Eles precisam entender que suas recusas têm consequências graves: prolongam a agonia da pandemia.
Colocam as suas vidas e as vidas das pessoas de seu entorno em risco.
Os argumentos dos que negam a ciência são tão estapafúrdios quanto os disseminados no Brasil de 1904, quando milhares se recusaram a tomar a vacina por temor de que o imunizante (que estancou um surto letal de varíola) deixasse suas feições “bovinas”.
Hoje o leque de motivos para a recusa vai de metamorfose reptiliana a suposta inoculação de chip controlado por forças do mal.
Parem com isso!
Essa ignorância é letal!
Combatê-la é um dever que faz toda a diferença no controle da maior tragédia sanitária já vivida em nosso país.
É este senso de dever que norteia projeto de lei para proteger a vida dos trabalhadores, facultando aos empregadores o direito de dispensar por justa causa quem ainda insiste em recusar a vacina que nos blinda contra o inimigo comum, o Coronavírus.
E não há mirabolismos autocratas na iniciativa: a propagação de agentes patológicos é CRIME capitulado na legislação vigente, nos artigos 267 e 268 do Código Penal Brasileiro.
Temos, portanto, que ter sanção de cunho trabalhista visando a não exposição em ambiente laboral de forma a punir àqueles que negam a ciência.
Por isso a proposição desse projeto, que visa suprir essa lacuna trabalhista, amparado em farta jurisprudência na Justiça do Trabalho.
Não se trata – repito – de iniciativa que se possa confundir como autoritária.
Se trata de proteção a vida.
Se trata de cidadania.
De humanidade.
E de amor a si mesmo e ao próximo.
Com respeito e espírito cidadão,
Senadora Nilda Gondim