Em artigo, a senadora Nilda Gondim defende punição para aqueles que recusarem vacina contra a Covid-19. A parlamentar argumenta que uma pessoa não imunizada apresenta riscos à coletividade e ao ambiente de trabalho. Pensando nisso, apresentou o projeto de lei 2.439/2021 que amplia as consequências para o empregado que negar a vacinação. Foi alterada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a dispensa por justa causa do empregado que recusar a vacina.
Leia o artigo completo abaixo:
Direito de não vacinar sim; consequências também
O brasileiro tem o direito de escolher não tomar a vacina contra a Covid-19.
Uma escolha que envolve ignorar a eficiência evidente dos imunizantes no combate a maior crise sanitária do país.
Aceitando o risco de manter o Coronavírus entre nós.
E realizando, com a recusa, um verdadeiro salto triplo carpado sobre uma montanha de mais de meio milhão de mortos.
É muita dor e responsabilidade para driblar em nome dessa escolha!
Alguns de nós, infelizmente, têm driblado a sensatez, seus deveres de cidadãos e (ouso dizer) sua natureza humana, insistindo na rejeição a vacina que pode encerrar a tragédia da pandemia.
Eles não estão, a rigor, infringindo leis.
Por decisão da nossa corte suprema, a vacinação contra a Covid-19 é compulsória, mas não forçada, sendo portanto facultada a recusa.
E muitos têm aproveitado essa brecha:
Em fins de abril, a estimativa nacional de ausentes à segunda dose estava em torno de 1,5 milhão de pessoas, segundo dados do Ministério da Saúde.
Esse negacionismo obscuro é uma reedição de uma ignorância histórica, contra a qual Oswaldo Cruz teve que enfrentar com a luz da ciência.
Os “bestializados” do Brasil do início do século 18, segundo reportou em livro José Murilo de Carvalho, disseminavam que as vacinas deixavam as pessoas com feições bovinas.
As bestas de hoje trocaram o boi pelo jacaré, mas a ignorância tem a mesma raiz do negacionismo científico.
Estão, como estavam em 1900, completamente equivocados.
Naquela época, a fuga dos imunizantes foi estancada pela Lei da Vacina, baixada no Rio de Janeiro pelo governo de Rodrigues Alves para conter um surto letal de varíola.
Hoje o Brasil recusou forçar o cidadão a vacinar, mas isso não significa que a rejeição não tenha consequências.
Tem sim.
Na mesma decisão em que facultou o direito a recusa, o STF sinalizou a possibilidade de implantação de medidas punitivas indiretas, a exemplo da restrição ao exercício de certas atividades e frequência a determinados lugares.
Esta semana apresentamos projeto de lei (PL 2.439/2021) que amplifica as consequências.
Nele, alteramos a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a dispensa por justa causa do empregado que recusar a vacina.
A punição parece severa?
Sim!
Mas são igualmente severos os danos que uma pessoa não imunizada pode representar para a coletividade de seus colegas de trabalho.
E o empregador deve sim ter o direito de proteger seus trabalhadores contra uma ameaça real à saúde da maioria do quadro funcional.
O próprio Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940) criminaliza em seu artigo 132 o ato de “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente”.
Não é exatamente a esses riscos que os negacionistas da vacina expõem seus pares?
Eles podem não ser obrigados a acreditar na ciência.
Mas nós também não temos obrigação nenhuma de ficarmos expostos aos perigos de suas crenças reptilianas.
Aos bois e jacarés, um aviso:
Os humanos vão sobreviver a pandemia com vacina no braço e respeito ao próximo.
Nilda Gondim