Como medida para combater a propagação da Covid-19 no município, a Prefeitura de Cabedelo divulgou novo decreto, quem tem validade até o dia 18 de junho. Assim como determina a norma estadual, o acesso à praias, parques e praças só está permitido de segunda a sexta-feira nos próximos dias.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares podem funcionar das 6h às 22h nos dias de semana, com 30% de sua ocupação da capacidade total do lugar e respeitando todos os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes. Aos sábados e domingos está proibida a presença de clientes nos estabelecimentos, operando somente nas modalidades delivery e retirada no local. As apresentações musicais nesses estão permitidas, com no máximo três músicos. Transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança, estão proibidas.
De segunda a sexta-feira, das 5h às 17h, a população está autorizada a usufruir das praias, praças, calçadinhas e pontos turísticos da cidade. Fica vedado o uso desses locais nos finais de semana. O estacionamento na orla também é permitido de segunda a sexta, até às 17h. Os veículos que desrespeitarem o horário estão sujeitos a autuação e demais penalidades de competência da Semob. O acesso e funcionamento de Marinas e Catamarãs também está proibido durante os fins de semana de vigência do decreto.
O funcionamento de academias e escolinhas de esporte também devem ocorrer apenas de segunda a sexta-feira, com até 50% da capacidade. Aos sábados e domingos, as atividades desses estabelecimentos estão proibidas.
Confira o novo decreto de Cabedelo na íntegra.