Diante do aumento no número de casos da Covid-19 no município de Monteiro, a Prefeitura divulgou nessa sexta-feira (28) novas medidas restritivas para combater a Covid-19. Dentre as medidas, haverá aplicação de multa para quem se recusar a usar máscaras de proteção individual, além da proibição da comercialização de bebidas alcoólicas.
As regras valerão entre os dias 28 de maio e 06 de junho.
Confira as regras abaixo:
– Conforme normas do decreto, fica estabelecido o fechamento total (lockdown), dos seguintes estabelecimentos: Parques, Praças Públicas e similares; Centros Esportivos, Quadras, Campos de Futebol e similares; Parques de Vaquejadas, Pegas de bois, Feiras de Animais e similares; Bares, Boates, Casas de Festas, Conveniências, Espaços de Festas (urbanos e rurais) e similares; Academias públicas e privadas; Escolas públicas e privadas, funcionando exclusivamente através do sistema remoto.
– Os comércios e setores que não foram citados anteriormente poderão funcionar, em horário restrito, que compreende de segunda à sexta-feira: até às 17h; sábados: até às 12h e domingos: fechados.
– Os Postos de Combustíveis, Farmácias e Serviços em Saúde, são as únicas exceções às regras acima, e podem funcionar, sem aglomerações, mantendo-se as normas de distanciamento.
– Fica expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em todos os estabelecimentos, durante a vigência do decreto. Os serviços de entregas (delivery), ficam autorizados apenas para lanchonetes, restaurantes e pizzarias, até às 21h, sem entrega de bebidas alcoólicas.
– Os restaurantes só poderão funcionar até as 14h para atendimento ao público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
– Fica proibida a circulação de pessoas na cidade (Toque de Recolher), a partir das 21h.
– Os serviços de atendimento nos órgãos públicos presenciais serão restritos apenas aos casos urgentes e inadiáveis, com exceção dos serviços de saúde e infraestrutura, as demais secretarias farão suas organizações internas.
– O uso de máscara permanece obrigatório em todo o Município. O servidor público que for pego sem máscara será suspenso das suas atividades, multado em R$ 200,00 (duzentos reais) em folha de pagamento, e, em caso de reincidência, será instaurado um Procedimento Administrativo, podendo ser exonerado. O cidadão que não fizer uso de máscara, em todo território municipal, será imediatamente notificado, e, encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais, para providências legais.
– Os estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar, com 30% da ocupação, exceção, apenas, aos salões de beleza, barbeiros, manicures e similares, que só podem funcionar com 01 pessoa por vez.
– Os estabelecimentos comerciais e serviços em geral que descumprirem as normas previstas nestes Decreto, inclusive com permanência de clientes sem máscara, serão multados no valor de R $10.000,00 (dez mil reais), e, em caso de reincidência, será fechado o estabelecimento.
– Ficam determinados que todos os casos ativos, confirmados pela Secretaria de Saúde, serão imediatamente notificados os pacientes para cumprimento de quarentena, e, havendo descumprimentos, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de infração sanitária.
– Fica proibida a colocação em espaços públicos, inclusive em calçadas, de mesas e cadeiras,
com intuito de realização de festas e atividade afins.
– Ficam proibidas as reuniões e aglomerações com mais de 05 pessoas em espaços públicos e privados, inclusive em recintos fechados.
Confira o documento na íntegra clicando aqui: Decreto Restritivo Monteiro PB.