O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), acatou, nessa segunda-feira (24), um agravo de instrumento do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que solicitava a suspensão da vacinação contra a Covid-19 dos profissionais da educação em João Pessoa.
O procurador-geral do município de João Pessoa, Bruno Augusto Nóbrega, afirmou que irá recorrer da decisão.
A Prefeitura Municipal de João Pessoa deve seguir a decisão de primeira instância, da 3ª Vara Federal da Paraíba, proferida no último dia 14 de maio, a partir de ação civil pública ajuizada pelo MPF e MPPB, por meio da Promotoria da Saúde com atribuições na Atenção Básica.
De acordo com o MPF e MPPB, a prefeitura da Capital desrespeitou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, que define a ordem de grupos prioritários de vacinação. Antes de avançar para a imunização dos trabalhadores da educação, pessoas em situação de rua, os presos e os trabalhadores do sistema carcerário deveriam ser vacinados.
Após a liminar concedida no último dia 14, suspendendo a vacinação, a prefeitura recorreu da decisão ao TRF-5, alegando que já havia feito a reserva de vacinas para as pessoas em situação de rua e que a vacinação do pessoal do sistema carcerário era atribuição do Governo da Paraíba. O desembargador plantonista Cid Marcondes derrubou a liminar no dia 15 e autorizou o início da vacinação, o que de fato aconteceu no dia seguinte.
Depois disso, por duas vezes os Ministérios Públicos tentaram derrubar a liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas perderam em ambas as ações. O STF, contudo, não chegou a julgar o mérito da questão, deixando de julgar o caso por erros processuais, com o entendimento de que qualquer recurso deveria acontecer no próprio TRF-5.
Então, o MPF e MPPB entraram com agravo de instrumento, que é um pedido de revisão de decisão quando essa é tomada durante o plantão judicial. Agora nas mãos do desembargador Vladimir Souza Carvalho, o pedido de suspensão foi acatado, alegando que “deve pairar em todo o território brasileiro uma uniformização de metas” de vacinação. Na decisão, o magistrado define que volte a valer o que foi decidido pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.