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Início Coronavírus

Novo decreto levará em consideração atual quadro da pandemia no Estado; cultos e aulas presenciais serão permitidos

17 de abril de 2021
em Coronavírus, Destaque, Pandemia, Paraíba, Sociedade
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Há um mês à frente do Governo, Azevêdo considera gestão ‘tranquila’

Sairá ainda neste sábado (17), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), o novo decreto que disciplinará as atividades na Paraíba entre os dias 19 de abril e 2 de maio.  As novas diretrizes levam em consideração o declínio gradativo de pressão no sistema de saúde do estado e a permanência dos protocolos da Secretaria de Estado da Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o distanciamento social para evitar a transmissão da Covid-19.

Veja o que muda no novo decreto, a partir da próxima segunda-feira:

– Será permitido o retorno das aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental. Além disso, as escolas privadas de ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. As aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio continuam exclusivamente por sistema remoto.

– Será permitido o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.

– As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

– Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local. Também caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Seguem liberados para funcionamento: salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas;  call centers e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

– As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Os órgãos de vigilância sanitária municipais, a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento das normas sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Governo da PB.

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