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Início Campina Grande

Decreto campinense flexibiliza o funcionamento de igrejas, escolas e comércio

7 de abril de 2021
em Campina Grande, Destaque2, Notícias, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeitura de Campina Grande publicará decreto com medidas temporárias para a prevenção de contágio pelo coronavírus

Foi assinado na noite desta terça-feira (06) pelo prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, o Decreto Municipal 4.570, que estabelece novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no município. Algumas determinações dos decretos anteriores foram mantidas, havendo ainda a flexibilização do funcionamento de setores da educação, comércio e igrejas.

As escolas da rede municipal de ensino devem operar de forma restritamente remota, podendo haver mudanças após reunião com os órgãos e instituições de controle e segmentos da comunidade escolar. A mesma regra também será aplicada em instituições do ensino superior e médio. Já para escolas privadas de ensino infantil, fundamental 1 (séries iniciais) e Fundamental II (séries finais), o ensino poderá ser feito em sistema híbrido ou remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis. A mesma permissão estende-se para as escolas de idiomas, os cursinhos preparatórios, os cursos técnicos e os pré-vestibulares.

É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde realizar, em ciclos quinzenais, um sistema de testagens e inquéritos epidemiológicos, específicos para o setor da educação, conferindo transparência aos resultados para o devido acompanhamento de eventual impacto nos dados da pandemia da Covid-19, decorrente do retorno presencial ou híbrido da atividade educacional. Ficam também autorizadas as aulas práticas em laboratórios e os estágios supervisionados nas instituições de ensino superior na cidade de Campina Grande, mas com um percentual máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade das salas de aula e outros ambientes escolares.

O decreto autoriza também o funcionamento de igrejas e instituições religiosas, por se enquadrarem em atividades essenciais por atuar nos âmbitos espiritual e psicossocial. Os templos deverão operar com 30% de sua capacidade máxima, respeitando um distanciamento mínimo de 1,5 m e respeitando as regras sanitárias em vigor.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar, até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas, observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos sanitários. A exceção fica por conta dos mercados, supermercados e hipermercados varejistas e atacadistas, panificadoras, farmácias, oficinas mecânicas, petshops e lojas de material de construção.

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