Foi publicado neste sábado (03) no Diário Oficial do Estado (DOE) o novo decreto que irá definir o funcionamento das atividades entre os dias 5 e 18 de abril nos municípios classificados com bandeiras laranja e vermelha pelo Plano Novo Normal. Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, interior de órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Veja como ficam as novas normas a partir desta segunda-feira (05):
– Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência = atendimento das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
– Delivery funciona até às 23h30.
– Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais = ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
– Shoppings centers e centros comerciais = funcionamento das 10h às 22h.
– Construção civil = das 6h30 às 16h30.
– Os estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
– Salões de beleza; academias; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias = funcionarão de acordo com horários estabelecidos pelos gestores municipais.
– Os terminais rodoviários, os transportes intermunicipais e a balsa Cabedelo/Costinha funcionarão normalmente.
– Aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais seguem suspensas.
– Estádios pertencentes ao Estado voltarão a funcionar apenas para os jogos de futebol profissional, sem público, observando os protocolos específicos para a área.
– As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas.
Os órgãos de vigilância e forças policiais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, além de aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.