O ministro Gilmar Mendes, relator da Operação Calvário no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa de Coriolano Coutinho para que ele cumprisse prisão domiciliar.
Os advogados do irmão do ex-governador Ricardo Coutinho alegaram que o cliente integra o grupo de risco para o novo coronavúrus, pois sofre de hipertensão arterial sistêmica, toma medicação controlada e sofre de depressão. Entretanto, o magistrado decidiu que Coriolano não se encaixa nos requisitos para concessão da prisão domiciliar.
“Quanto ao pedido de prisão domiciliar humanitária, percebo que o paciente não se enquadra nos requisitos da Recomendação 62/2020 do CNJ, visto que investigado por crime contra a Administração Pública. Assim, não se tratando de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, descabe afastar a aplicação da Súmula 691 do STF. Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus”, determinou Gilmar Mendes.
Coriolano Coutinho foi denunciado pelo Ministério Público Estadual após ser apontado como integrante de uma organização criminosa que teria desviado cerca de R$ 134 milhões dos cofres públicos. Cumprindo medidas cautelares, foi preso em dezembro de 2020 sob alegação de que teria violado as regras, ultrapassando os limites da cidade de João Pessoa e se ausentando de sua residência fora do horário permitido, tese negada por sua defesa.