Insatisfeito com o toque de recolher, medida estabelecida em decreto estadual que limita a circulação de pessoas entre 22h e 5h em 144 municípios da Paraíba, com o objetivo de conter o avanço da Covid-19, o deputado estadual Cabo Gilberto Silva (PSL) moveu uma ação para anular a determinação, alegando que feria o direito de ir e vir. Entretanto, a Justiça decidiu manter a medida.
Na petição, Cabo Gilberto argumentou que “a proibição de circulação de pessoas constitui ato lesivo ao direito constitucional de ir e vir, ferindo o direito à livre circulação em estado de paz, além de gerar na população sentimentos de pânico, angústia, sofrimento, ódio e dentre outras patologias psicológicas”.
Segundo o juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda da Capital, tal propositura era incabível.
“A propositura da ação popular contra lei em tese, tendo em vista que o remédio constitucional constitui forma de controle da atividade tipicamente administrativa de quaisquer dos três poderes, mas não meio de impugnação da atividade legislativa”, declarou o juiz.