Assinado no início da tarde desta segunda-feira (1°) pelo prefeito Bruno Cunha Lima, o Decreto nº 4.556 traz medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus. A determinação entrará em vigor assim que houver a publicação em edição especial do Semanário Oficial do Município de Campina Grande.
Entre as medidas que serão adotadas na Rainha da Borborema, foi estabelecido horário limite para o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares, que passarão a atender nas suas dependências das 6h até 23h, com 50% de sua capacidade máxima. Após esse período, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento está proibida, ficando permitida vendas apenas através de delivery.
A restrição de horário não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.
Segundo o decreto, o município implantará barreiras sanitárias em suas principais vias de acesso bem como nas vias comerciais, mercados, feiras públicas e ambientes de grande trânsito de pessoas, tais como, aeroporto, rodoviárias e terminais de integração.
O retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal está suspenso, devendo o ensino ocorrer de maneira remota, assim como em escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais. Entretanto, escolas e instituições privadas do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis.
Igrejas e instituições religiosas que atuam tanto no âmbito espiritual quanto no psicossocial foram classificadas como atividades essenciais, portanto terão funcionamento garantido, limitado ao percentual de 50% de sua capacidade, sem prejuízo de aplicação das sanções estabelecidas no referido Decreto.
Academias também poderão funcionar, desde que se observe a capacidade de funcionamento de acordo com os protocolos para reabertura de academias emitidos pela Associação Brasileira de Academias (ACAD).
O artigo 1º do Decreto Municipal nº 4.550, de 10 de fevereiro de 2021, foi alterado, com o propósito de diminuir a capacidade de lotação de eventos formais nos ambientes que comportem três mil ou mais pessoas, que agora só poderão comportar, no máximo, cem pessoas. São definidos como eventos formais aqueles com lista de convidados e com total controle de acesso, tais como casamentos, formaturas, eventos em teatros, auditórios e casas de recepção, respeitando sempre o distanciamento social e as regras sanitárias vigentes.
Já nos casos dos eventos formais em que a capacidade dos estabelecimentos for inferior ao número máximo definido no Decreto, estes só poderão comportar 50% de sua capacidade. O critério de definição dos valores das multas terá como parâmetro o potencial prejuízo causado pela aglomeração de pessoas, e a possibilidade concreta de disseminação a partir do evento fiscalizado, notificado autuado.
Caberá a Gerência Municipal de Vigilância Sanitária (Gevisa), o Procon Municipal, a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas no decreto, e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa de até R%30 mil e, em caso de reincidência, poderá implicar no fechamento do local. Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde.