O decreto assinado pelo prefeito do município paraibano de São José de Piranhas, Francisco Mendes Campos, determina o fechamento de atividades não essenciais e a proibição da venda de bebidas alcoólicas na cidade até o dia 1 de março. A decisão foi tomada considerando o crescimento de casos de Covid-19 e a alta taxa de ocupação de leitos hospitalares no Sertão paraibano, que atingiu 78% na UTI para adultos.
Durante o período determinado, os supermercados só poderão funcionar das 7h às 13h. O mesmo horário se aplica para lojas de material de construção, que só poderão funcionar fazendo entregas em domicílio ou como ponto de retirada de produtos. O funcionamento de restaurantes e lanchonetes é permitido até 22h, mas também somente com delivery ou retirada no local.
Quem descumprir o decreto municipal poderá ser multado em R$ 1 mil, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais. Já no caso da venda de bebidas alcoólicas, o descumprimento acarreta punição de R$ 100, subindo para R$ 300 em caso de reincidência.
A partir da meia-noite desta quinta-feira (18) estará suspensa a realização de missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais no município.
Eventos com aglomeração em chácaras, fazendas e áreas de lazer também estão proibidos, sob pena de multa de R$ 100 para cada pessoa que estiver no ambiente. Aglomeração em barragens, lagoas e semelhantes, ainda que na condição de banhista também não será permitida. Além disso, está suspenso o serviço de táxi, mototáxi e congêneres.
Veja o decreto municipal na íntegra: